PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 271/XIII/1ª

 

 

PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2016-2020 E PLANO NACIONAL DE REFORMAS

 

 

Considerando que:

 

 

1. O Programa de Estabilidade para 2016-2020 e o Plano Nacional de Reformas são documentos estratégicos para a definição de um rumo de crescimento económico equilibrado. Como tal, devem refletir uma trajetória de sustentabilidade, de coesão social e de consolidação das contas públicas que permitam ao nosso País continuar a recuperação económica que já vinha de anos anteriores.

 

2. As opções que constam destes documentos marcarão definitivamente o desenvolvimento do nosso País nos próximos anos, para além de nos vincularem internacionalmente, pelo que é particularmente importante que as previsões que deles constam sejam realistas e credíveis, e faz todo o sentido que o Parlamento sobre eles se pronuncie.

 

3. No âmbito das suas funções de fiscalização do Governo, compete à Assembleia da República ter particular atenção à evolução da despesa pública e do endividamento do país, acompanhando e pronunciando-se sobre os documentos que definem as nossas opções de política económica e orçamental perante as instituições europeias.

 

4. O anterior Programa de Estabilidade (2015-2019) foi votado através de um projeto de resolução apresentado pelos partidos que então compunham a maioria.

 

5. A votação destes documentos permite não só uma responsabilização política como também confere um acrescido nível de compromisso, essencial para os desafios de Portugal.

 

 

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

 

I. Que proceda a uma revisão do Programa de Estabilidade 2016-2020 e do Plano Nacional de Reformas no sentido de neles incluir:

a. um cenário macroeconómico realista e em linha com as projeções das entidades nacionais e internacionais sobre a economia portuguesa;

 

b. o compromisso de não reverter as reformas estruturais adotadas nos últimos quatro anos, que estavam a permitir uma trajetória de crescimento e de emprego e que, nessa medida, devem ser mantidas e intensificadas;

 

c. políticas que eficazmente promovam o crescimento económico, designadamente apostando nas exportações, no investimento e na competitividade;

 

II. Que submeta o Programa de Estabilidade 2016-2020 e o Plano Nacional de Reformas a votação pelo Plenário da Assembleia da República.

 

 

Palácio de São Bento, 22 de Abril de 2016

 

Os Deputados,

 

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