Segurança PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Os últimos quatro anos e meio foram erráticos e tiveram consequências desastrosas na área da segurança. O cancelamento das admissões na PSP e na GNR, o défice de investigadores e outros agentes na PJ e a promessa de uma “reconversão” de 4800 agentes administrativos em operacionais que nunca apareceram, foram erros graves na política de efectivos que deixaram o país com menos polícias no exacto momento em que a criminalidade aumentava. Como se não bastasse, a lei orgânica da PJ foi declarada inconstitucional, a da GNR recebeu veto presidencial e a da PSP, aumentando a jurisdição territorial da força, retirou-lhe efectivos. É difícil imaginar que se pudesse fazer pior.

No plano legislativo, o chamado “Pacto de Justiça” que PS e PSD aprovaram, conduziu a alterações despropositadas e, em termos de segurança, muito negativas, nas leis penais. Seguiu-se uma tentativa de “emendar a mão” através da Lei das Armas e um projecto de código Execução de Penas irresponsável. Do ponto de vista das leis, agravaram-se as condições de insegurança.

Em termos globais, a criminalidade em Portugal subiu de patamar, tornou-se mais violenta e organizada. A “resposta” do Estado, com o Governo socialista, foi fraca nos efectivos, incompetente nas leis e ineficaz quanto às políticas sociais que permitem garantir um ambiente de maior paz social nos chamados bairros problemáticos.

 

CRÍTICAS

1.Cancelamento das entradas na PSP e GNR.
2.Erros nas leis orgânicas da PJ, PSP e GNR.
3.Alterações negativas nos Códigos Penal e de Processo Penal.
4.Projecto perigoso do Código de Execuções de Penas.
5.Cancelamento das entradas na PSP e GNR.
6.Erros nas leis orgânicas da PJ, PSP e GNR.
7.Alterações negativas nos Códigos Penal e de Processo Penal.

 

RESPOSTAS

I.

A segurança dos cidadãos é o primeiro dos deveres do Estado e é condição básica para o exercício da liberdade dos cidadãos.

Importa, nesta matéria, falar claro, agir com firmeza e assumir compromissos concretos que sejam tributários da coesão e da necessária pacificação das forças e serviços de segurança. Pode-se concordar ou discordar das propostas do CDS, mas é inegável que foi o CDS que denunciou os erros que este governo cometeu e apresentou propostas verdadeiramente alternativas.
 
Do carjacking aos sequestros, dos roubos aos gangs, o CDS foi dizendo a verdade, por mais incómoda que fosse. Os Portugueses, hoje, podem avaliar quem tinha razão e quem falhou; em quem podem confiar e em quem já não poderão acreditar.

Os Portugueses sabem que é necessária outra política de segurança. Indignam-se quando vêem que detidos em flagrante delito não são julgados rapidamente; revoltam-se quando sabem que polícias arriscam a vida e no dia seguinte vêem os detidos sair em liberdade para, muitas vezes, reincidir; perguntam-se porque razão o Governo deixou as polícias com menos efectivos, menos patrulhamento e até tribunais e esquadras com menos segurança.

Em Portugal, o pensamento oficial sobre a criminalidade – e o discurso “politicamente correcto” que o ampara – pode descrever-se assim: desculpa-se o criminoso, culpa-se a sociedade e ignora-se a vítima. O paradigma do CDS é muito diferente: baseia-se numa política de segurança firme, que responsabiliza o criminoso, apoia a vítima e ajuda a proteger a sociedade de uma criminalidade mais grave e ameaçadora.

Neste contexto, importa desenvolver uma política que restaure a confiança das polícias em quem as tutela, proporcione os meios adequados e, tão ou mais importante, devolva a cada agente e militar das Forças de Segurança a necessária confiança para desempenhar as tarefas que lhe são cometidas. O que se pretende é uma política de segurança “segura”, que desenvolva, reforce e potencie as competências dos homens e mulheres que as integram.

 

II.

A coordenação, cooperação e partilha de informação entre as diversas forças e serviços de segurança que se encontram repartidas por diversos ministérios é um tema de habitual reflexão. Na análise deste problema, poderemos ter uma abordagem mais conceptual ou mais pragmática.

No primeiro ângulo de análise, conceptualmente, o CDS recusa passar os próximos 4 anos enredado numa discussão teórica sobre a criação de uma polícia única, ou sobre fusões, cisões e incorporações de qualquer das forças e serviços de segurança actualmente existentes. Na verdade, essas propostas, mais do que objectivos de carácter operacional, podem visar a redução tecnocrática do investimento nas polícias. Não garantem qualquer ganho de segurança para os Portugueses.

Pelo contrário: essas aventuras conceptuais, caso fossem levadas a cabo, trazem em si a promessa de conflitos permanentes, e nesse clima não se faz uma política de segurança. Assim, por exemplo, qualquer tentativa de reconverter os militares da GNR em civis esbarra na realidade dos factos, prejudica a urgência de uma política de segurança eficaz e cria dificuldades espúrias no relacionamento com o Presidente da República e as Forças Armadas.

Do mesmo modo, a extinção - e consequente incorporação noutras forças - de serviços de segurança com provas dadas nacional e internacionalmente, como o SEF, em nada contribuiriam para um mais eficaz combate ao crime. A diversidade de natureza, atribuições e competências das diversas forças e serviços de segurança justifica-se na realidade dos factos e dos problemas; a questão está em garantir coordenação, troca de informação e acção conjunta, quando se justifica.

Depois da fracassada reestruturação das forças de segurança na divisão de parcelas de território antes partilhadas, os Portugueses dispensam novos factores de instabilidade nas instituições e na sua relação de proximidade com os cidadãos. Do que Portugal precisa, nos próximos 4 anos, é de mais segurança junto dos cidadãos; não é de políticos entretidos a “experimentar” modelos académicos de polícia.

Questão diferente é saber se serviços espalhados por diversos Ministérios com a natureza de órgãos de polícia criminal, como a ASAE, devem manter tal estatuto. E no entender do CDS a atribuição de tal natureza deve ser repensada de forma restritiva.

Por isso mesmo, numa visão pragmática, o País deveria encarar sem complexos a existência de uma tutela única sobre os órgãos de polícia criminal, de modo a garantir a necessária unidade de comando, maior coordenação nas operações de polícia e uma partilha de informações mais eficaz entre todos aqueles que, directa ou indirectamente, participam no patrulhamento, policiamento e na investigação criminal. Demasiadas vezes estes conceitos parecem distantes na realidade prática das ocorrências.

O CDS considera, por isso, preferível e desejável que um só Ministério tutele as forças e serviços de segurança que são diferentes entre si mas carecem de direcção forte, coordenação operacional e uma coerente política de meios humanos, financeiros, operacionais e legais. O que certamente não pode voltar a acontecer é o Ministério da Administração Interna agir descoordenadamente com o Ministério da Justiça. Não pode o trabalho da polícia ser desfeito e até traído pelo sistema judicial, na aplicação de leis propostas pelo Ministério da Justiça. Se a solução da tutela única, comum em países europeus, não for imediatamente exequível, o CDS considera que o patamar mínimo para realizar uma política de segurança digna desse nome é que o próximo MAI superintenda, pelo menos, a revisão das leis penais, processuais penais e de execução de penas, bem como política de prisões. De outro modo, não é possível dar garantias de uma política segura.

Na verdade, todo o sistema de coordenação, cooperação e partilha de informação, bem como de elaboração de leis penais, leis processuais penais e de execução de penas deve ser baseado numa política coerente e não, como tantas vezes se viu nesta legislatura, ser objecto de diferendos entre Ministros, Directores-gerais e responsáveis das polícias.


III.

Naturalmente, em obediência ao exposto, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna deve trabalhar na tutela do MAI.

O Secretário-Geral do SSI deve ter apoio permanente, o que actualmente não sucede. Através do Sistema já em vigor, ou através de um Conselho Permanente de Segurança Interna presidido pelo Secretário-Geral, é necessário clarificar competências de coordenação, como a faculdade de dar parecer obrigatório em todas as alterações legais relevantes para a política de segurança, garantir uma direcção táctica entre as polícias e assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das policias municipais e da segurança privada.

Os compromissos em relação a efectivos também devem ser precisos. O CDS defende o reforço do patrulhamento de proximidade com a resolução do défice de agentes, militares e investigadores da PSP, GNR e PJ, através da abertura imediata de concurso para o recrutamento e incorporação de novos 2500 novos agentes para a PSP, 1200 militares para a GNR e 300 investigadores criminais, forenses e periciais para a PJ, especialmente para as áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e Setúbal.


IV.

Para garantir uma política de segurança eficaz, é também necessário alterar a Lei de Programação das Forças e Serviços de Segurança e elaborar um Plano a quatro anos, de recuperação, reconstrução e construção de esquadras e quartéis das forças e serviços de segurança. Não deve continuar a ficção de uma política de infra-estruturas que não se cumpre.

Consagramos a obrigatoriedade da realização anual de concursos para a admissão de novos elementos para estas forças de segurança, progredindo face às aposentações previsíveis em cada ano.

Consideramos, ainda, prioritário preencher o quadro de efectivos dos Corpos Especiais da PSP e da GNR e garantir a sua participação no patrulhamento dos mais de cem bairros identificados pelas Forças de Segurança como sendo problemáticos.

Também entendemos necessário criar Grupos Operacionais de Prevenção (GOP), para actuar nos bairros considerados de risco, compostos por elementos do SIS, GNR, PSP e SEF com objectivo de identificar, prevenir e combater incidentes de violência urbana grave.

Abordaremos com determinação a questão do regime remuneratório das Forças de Segurança, evitando critérios avulsos na fixação do seu montante e visando o aumento da remuneração base mensal.

Queremos ainda retirar das Forças de Segurança tarefas de carácter burocrático, como pedidos de situação patrimonial de réus, certo tipo de notificações, apreensões e penhoras quando a avaliação de risco seja diminuta ou inexistente.

O CDS dará forte apoio ao recrutamento e especialização na Polícia Judiciária, na investigação da criminalidade violente e particularmente complexa.

Naturalmente, daremos aos serviços de informação os meios humanos e materiais para o cumprimento da sua missão.


V.

O outro vector urgente numa política de segurança é a revisão cirúrgica, mas imediata, de aspectos dos Códigos Penal e Processual Penal.

Queremos tornar o processo sumário numa verdadeira regra do sistema quando se trate de detidos em flagrante delito e nos casos legalmente admissíveis. Por isso, o Ministério Público deve poder apresentar provas complementares logo na audiência de julgamento nestes casos. Tornaremos obrigatória a separação de processos, possibilitando julgar de imediato os crimes com pena aplicável até 5 anos, independentemente de, no mesmo facto criminal, existirem crimes com moldura penal superior. Ainda neste plano, queremos evitar que os julgamentos rápidos não se façam com base em meros argumentos de contagem de dias. O julgamento rápido do flagrante delito, é a medida mais eficaz contra o sentimento de impunidade.

Ainda no plano penal, defendemos o reforço do estatuto das vítimas no processo, consagrando novos direitos de informação, apoio e intervenção no processo aos assistentes. Prevemos a constituição, como assistente, do Ministério da Administração Interna, nos casos de ofensas à vida ou à integridade física dos elementos das forças e serviços de segurança.

Voltaremos à regra de aplicação da prisão preventiva aos crimes com pena superior a 3 anos. Não confundimos o princípio – importante no Estado de Direito – de que não pode prolongar-se a prisão preventiva, sem culpa formada, indefinidamente, com o tipo de crimes a que essa prisão preventiva é aplicável.


VI.

Queremos também alterar, cirúrgica mas determinadamente, o Código Penal. O primeiro objectivo é tornar mais rigoroso o regime de liberdade condicional, tornando regra a sua concessão apenas após o cumprimento de dois terços da pena, de três quartos para a criminalidade grave e violenta e impedindo a sua concessão em crimes dolosos com pena aplicável superior a 15 anos.

Reforçaremos a fiscalização das denominadas saídas precárias dos reclusos, impedindo a sua concessão a reclusos condenados por crimes violentos ou reincidentes. Para o CDS, não deve haver “saídas precárias” sem obrigatoriedade da utilização de meios de vigilância electrónica.

Somos partidários da consagração da regra segundo a qual, em casos de criminalidade grave, a reincidência impossibilita o acesso ao regime da liberdade condicional.

No que diz respeito à delinquência juvenil, entendemos que é necessário adaptar a Lei Tutelar Educativa à realidade. Conferimos natureza menos frequente aos regimes aberto e semi-aberto e, ao mesmo tempo, alargamos os casos de aplicação do regime fechado. O CDS considera que a idade de imputabilidade penal não é um tabu e deve ser debatida.


VII.

Fazer uma política de segurança não é uma questão exclusivamente policial, judicial ou penal. É compreender que as maiores dificuldades requerem soluções de política social mais inovadoras e ambiciosas.

Em boa parte, as fracturas e as ocorrências violentas nos bairros problemáticos resultam de políticas públicas ineficazes, em que se destaca um planeamento urbano que convida à formação de “guetos” e o fracasso – pelo menos, parcial – dos programas de integração social. Trabalhar em profundidade para que os bairros problemáticos sejam menos problemáticos é um objectivo muito valorizado pelo CDS.

Admitimos a mediação policial, começando nesses bairros mais difíceis, com vista a uma maior confiança e proximidade entre a polícia e os cidadãos na prevenção da criminalidade.

Faremos, a nível nacional, a avaliação dos locais considerados como potencialmente perigosos com vista à instalação de câmaras de videoprotecção. Deve clarificar-se a legislação vigente para que as imagens captadas com base neste sistema façam prova em tribunal, desde que autorizadas nos termos legais.

Os que respondem, sempre, em relação à videoprotecção, que essa ferramenta é intrusiva ou apenas serve para “deslocalizar” o crime, esquecem algumas informações relevantes. Primeira: negam a videoprotecção à maioria dos habitantes dos bairros difíceis, mas não se queixam dela nas grandes superfícies ou centros comerciais que frequentam. Segunda: os estudos internacionais demonstram – por exemplo, nos casos de França, Espanha e até Inglaterra - que a videoprotecção é bastante eficaz na dissuasão da prática de crimes e na punição de quem os comete.

Embora pareça questão menor, a elaboração, em conjunto com as autarquias locais, de um levantamento das áreas mais carenciadas de iluminação pública, pode ter igualmente efeitos positivos na criação de um ambiente mais seguro.


VIII.

Prevemos a avaliação anual, pela Assembleia da República, dos resultados dos programas públicos de acção e integração social nos bairros problemáticos das áreas metropolitanas.

O Estado não deve ser cego nas políticas sociais. Há programas de integração que funcionam bem, e outros que são um fracasso completo, esbanjando fundos sem retorno social. Voltamos a avisar que políticas sociais apenas baseadas na gratuitidade – rendas simbólicas, rendimento de inserção – não funcionam. É preciso que os programas sociais impliquem uma cultura de deveres e responsabilidades.

Propomos que, nessa avaliação anual, sejam considerados critérios de sucesso: a redução do abandono escolar; a diminuição da toxicodependência; a estima pela propriedade pública e particular; o aumento da empregabilidade dos jovens; a diminuição das ocorrências violentas.

Acresce uma outra proposta em que acreditamos profundamente. Queremos contratualizar com IPSS de referência, escolhidas mediante critérios transparentes, a gestão das políticas sociais nos bairros difíceis. Temos a fundada convicção que esta contratualização, e o respectivo suporte orçamental, significam mais e melhor trabalho social onde ele é mais necessário. As IPSS estão no terreno, conhecem os problemas e as famílias directamente, podem atingir resultados concretos muito acima do que é alcançável pela burocracia do Estado.

 

CADERNO DE ENCARGOS


1.Admissão de 4.000 novos agentes, distribuídos entre PSP, GNR e PJ. Prioridade ao policiamento das Áreas Metropolitanas.

2.Preferência pela tutela única das Forças de Segurança, recusa da “polícia única”. Patamar mínimo de uma boa política de segurança é que MAI deve superintender políticas penais e de execução de penas

3.Participação dos Corpos Especiais da PSP e GNR no patrulhamento das zonas mais inseguras e Grupos Operacionais de Prevenção nos bairros de risco.

4.Revisão do regime remuneratório das Forças de Segurança.

5.Revisão imediata, cirúrgica e determinada do Código de Processo Penal e do Código Penal.

6.Tornar regra o julgamento rápido dos detidos em flagrante delito.

7.Reforço do estatuto da vítima no processo.

8.Aplicação de prisão preventiva nos crimes com pena superior a 3 anos.

9.Alteração das regras de concessão de liberdade condicional: sobe para 2/3 de pena a regra geral e para 3/4 de pena em crimes graves e violentos. Não haverá liberdade condicional em certos crimes dolosos gravíssimos, nem em determinados casos de reincidência.

10.Não há saídas precárias da cadeia para reincidentes. Em geral, saídas precárias só com pulseira electrónica.
11.Alteração da Lei Tutelar Educativa.

12.Maior utilização de vídeo protecção, que deve fazer prova em tribunal.

13.Avaliação anual dos programas de integração social nos bairros problemáticos.

14.Contratualização, com IPSS de referência, da gestão de programas sociais nos bairros problemáticos.

15.Defesa da mediação policial.

 

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